18/05/2015 - 10:47

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro divulgou, no Diário Oficial do dia 8/5, a 1ª retificação do edital do concurso público para o cargo de auditor substituto. Veja abaixo a íntegra das alterações:
 
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 27 DE ABRIL DE 2015
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, nos termos estabelecidos no subitem 14.40, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
1. No item 5, Das inscrições, subitem 5.2, alínea "f" e alínea "h", com a seguinte
redação:
f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (1 de junho de 2015);
(...)
h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao
recebimento de inscrição via Internet (1 de junho de 2015). Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.
2. No item 5, Das inscrições, subitem 5.5, com a seguinte redação:
5.5. Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 4 de maio de 2015 até as 23h59min do dia 29 de maio de 2015 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (1 de junho de 2015), quando essa ferramenta será retirada do site da FGV.
3. No subitem 8.2, Das provas escritas discursivas, ficam inseridos os subitens
abaixo:
8.2.11.2 A nota global das provas escritas discursivas será a média aritmética das notas finais de cada prova, observado o disposto no item 8.2.11.
8.2.11.2.1 Quando a divisão não for exata, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.
4. No subitem 8.2.12, alínea "c", a seguinte redação:
8.2.12 Será eliminado do concurso o candidato que, nas provas escritas discursivas:
(...)
c) obtiver qualquer nota inferior a 30 (trinta) pontos em cada prova discursiva;
(...)
5. No item 10, Dos critérios de desempate, subitem 10.1, alínea "e", a seguinte
redação:
10.1 Em caso de empate nas vagas de Auditor Substituto, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
(...)
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado a partir da data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008; e
(...)
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
 
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2015.
 
JONAS LOPES DE CARVALHO JUNIOR
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro