Acesse os Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal produzidos através da Fiscalização Digital efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS

SIGFIS: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO FISCAL

Criado pelas deliberações 222/02 (municipal) e 223/02 (estadual), o SIGFIS é um sistema que informatiza as etapas do controle das contas públicas, começando pelo fluxo de dados entre os órgãos fiscalizados e o TCE, subsidia o planejamento e a programação das inspeções, bem como permite a realização de pesquisas sobre os atos de gestão de cada responsável.

MOTIVAÇÃO

  • a exigência da sociedade por um controle público mais rápido e eficiente, valorizando o acompanhamento concomitante dos atos de gestão, ao lado dos controles a priori e a posteriori;
  • dificuldade no fornecimento de informações integradas sobre os atos dos gestores públicos necessárias para trabalhos de julgamento de contas de responsáveis, fiscalização ou auditoria;
  • dificuldade de acesso aos dados necessários à informação de processos ou para a realização de estudos e pesquisas sobre a administração pública no Estado do Rio de Janeiro;
  • necessidade de padronizar entendimentos e procedimentos relativos à execução orçamentária e financeira;
  • complexidade para a consolidação de dados em conformidade com as normas fixadas pela STN;
  • obrigatoriedade da administração pública divulgar informações sobre planejamento e a execução orçamentária e financeira, inclusive através de meios eletrônicos como a internet (Transparência da Gestão Fiscal - § 1º do art.1º e art. 48 da LRF);
  • a necessidade dos Poderes Executivos e Legislativos, a cada período de apuração, emitirem os demonstrativos que compõem os relatórios previstos na LRF ;

OBJETIVOS DO SIGFIS

  • Garantir a transparência dos Atos da Gestão; 
  • Facilitar o cumprimento das obrigações dos jurisdicionados junto ao TCE, com vistas ao julgamento das contas dos diversos responsáveis;
  • Orientar o planejamento e realização das Inspeções.
  • Padronizar as informações prestadas pelo jurisdicionado, em especial aquelas apresentadas por força da LRF;
  • Auxiliar no preenchimento e publicação dos Relatórios da LRF;
  • Proporcionar agilidade no encaminhamento dos relatórios da LRF ao Tribunal;
  • Facilitar a emissão das certidões quanto ao cumprimento da LRF.
  • Auxiliar a análise dos processos de encaminhamento obrigatório ao Tribunal, permitindo a sua realização de forma mais ágil e segura.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A USAR O SIGFIS

Os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, os Fundos Especiais e ainda as entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas.

CONTEÚDO

      Mensalmente os dados relativos a:

  • Execução orçamentária da receita e despesa;
  • Execução contábil;
  • Atos relativos a pessoal; 
  • Atos Jurídicos – compras diretas, licitações, contratos e convênios;
  • Obras. Bimestralmente os dados analíticos usados para a emissão dos relatórios exigidos pela LRF.