Atribuições
Entenda o que faz o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. O uso de todo o dinheiro do contribuinte aplicado em impostos é verificado por esse setor da Administração Pública, que tem sua missão e atribuição definidas pela Constituição.
De acordo com o texto da Constituição Estadual (artigo 123), "o controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (...)". Essa expressão não significa, entretanto, uma subordinação orgânica ao parlamento estadual.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro trabalha não só em auxílio à Assembléia Legislativa, mas também, quando solicitado, ao Executivo, Judiciário, Ministério Público, Receita Federal, demais tribunais de contas e outros setores.
Um dos principais trabalhos de fiscalização refere-se à prestação de contas do Chefe do Poder Executivo do Governo do Estado do Rio de Janeiro. As contas do(a) governador(a) são julgadas pela Assembléia Legislativa com base no parecer prévio (contrário ou favorável) emitido pelo Tribunal - que verifica, por exemplo, se a Lei Orçamentária Anual aprovada pela Assembléia Legislativa foi respeitada, bem como o cumprimento dos limites constitucionais, em termos de aplicação de recursos em diferentes áreas, tais como educação, saúde e meio ambiente, entre outras.
Trabalho semelhante é feito pelo Tribunal em relação às contas dos chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas, além dos prefeitos e presidentes de câmaras dos 91 municípios fluminenses. As contas dos administradores da Capital são analisadas pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Além dos chefes dos poderes, as contas dos chamados "ordenadores de despesas" também são fiscalizadas pelo Tribunal: contas de secretários estaduais e municipais, presidentes de autarquias, presidentes de câmaras municipais, fundos e fundações, entre outros órgãos.
Exemplos de objetos fiscalizados pelo Tribunal
O Tribunal fiscaliza diversos aspectos do dinheiro utilizado pelos administradores públicos para pagamento, por exemplo, de auxílio e subvenções; administração de bens patrimoniais e royalties do petróleo; pagamento de pensões; celebração de convênios; editais de concursos públicos e licitações; celebração de contratos e aditivos; concessão de aposentadorias de servidor público; transferência para a reserva remunerada; transformação de aposentadoria por invalidez em seguro; reabilitação; administração hospitalar; auditoria de sistemas; cálculos atuariais, entre outros exemplos.
O trabalho técnico de fiscalização é feito por funcionários da Secretaria-Geral de Controle Externo, estrutura dividida em diferentes setores, compostos por especialistas de diversos ramos profissionais, tais como advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, contabilistas, estatísticos e outros, que fazem a instrução dos processos - relatados depois por um conselheiro que apresenta um voto, aprovado ou rejeitado pelo Plenário do Tribunal, a instância suprema e soberana da Instituição, integrado pelo presidente e seis conselheiros.