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Lei das Licitações e Contratos da Administração Pública.
Lei Nº 8.666, de 21/06/93 

Publicada no DOU de 22.6.93 e republicada em 6.7.94.
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal
LC N. 101, de 04/05/00
Alinhado com os mandamentos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a adoção de medidas de caráter contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial em toda a Administração Pública - Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional -, bem como nas empresas dependentes de recursos dos Tesouros do Estado e dos Municípios jurisdicionados, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro passa a reservar, em seu site, um espaço exclusivamente dedicado a esta matéria tão relevante. 

 

Lei de Licitação denominada Pregão
Lei Nº 10.520, de 17/07/02

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.