Folha de pagamento
Os órgãos jurisdicionados do TCE-RJ deverão encaminhar, mensalmente, por meio de módulo próprio do Sistema e-TCERJ (Deliberação TCE-RJ 261/14), os dados relativos às folhas de pagamento de pessoal. O encaminhamento dos dados deve ser realizado conforme definido no Manual de Procedimentos para envio da folha de pagamento. Cabe destacar que o formato e especificações previstos no manual permanecem INALTERADOS em relação àqueles utilizados nas auditorias realizadas no final de 2017, quando foram solicitadas às prefeituras, câmaras municipais e 72 órgãos estaduais o encaminhamento de suas folhas. ATENÇÃO: A Deliberação TCE-RJ nº 293/18 impõe uma nova obrigação aos órgãos jurisdicionados. E, para que o cumprimento seja realizado sem problemas com prazo, a regra entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. As normas e manuais citados neste informativo, bem como outros documentos elaborados com vistas a transmitir as informações necessárias ao atendimento da deliberação, podem ser acessados por meio dos links abaixo. Manual de Introdução e Navegação (e-TCE) Manual de credenciamento (TCE-RJ) Manual de Procedimentos para Envio da Folha de Pagamento (Atualizado em 09/10/2020) Deliberação TCE-RJ 293/18 (Folha de Pagamento) Deliberação TCE-RJ 261/14 (e-TCERJ) Perguntas frequentes (Atualizado em 15/01/2019) Esclarecimentos adicionais devem ser feitos, preferencialmente, pelo e-mail sup@tce.rj.gov.br, o que permitirá um controle mais eficiente das dúvidas a serem saneadas. |