Aparecida Panisset é punida com multa e ressarcimento - Notícias
05/05/2015 - 19:45
A ex-prefeita de São Gonçalo Aparecida Panisset foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) em dois processos levados a plenário, na sessão desta terça-feira (5/5). Ela terá que a pagar multas no valor total de R$ 10.847,60 (equivalente a 4 mil Ufir-RJ) e ressarcir os cofres públicos em R$ 13.389,76 (4.937,41 Ufir-RJ). Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Aloysio Neves.
No primeiro processo, os conselheiros do TCE-RJ julgaram irregulares as contas da subvenção concedida pela Prefeitura de São Gonçalo, na gestão de Aparecida Panisset, em 2010, ao Instituto Social Sônia Gouvêa Faria. O convênio, no valor de R$ 99.113,28, tinha como objetivo financiar, durante um ano, parte do atendimento educacional e nutricional a 56 crianças de até cinco anos, em horário integral.
O Tribunal apurou que parte do valor – R$ 6.766,21 – foi utilizada para o pagamento de aluguel, gasto não previsto no convênio. Por causa das irregularidades, o representante do instituto, Albert Gouvêa Faria, e a ex-prefeita terão que devolver, solidariamente, ao município R$ 9.091,45 (3.352,43 Ufir-RJ). Aparecida Panisset terá, ainda, que pagar uma multa no valor de R$ 6.779,75 (o que corresponde a 2.500 Ufir-RJ).
O outro processo envolvendo a ex-prefeita trata de uma despesa da prefeitura realizada, em 2006, em favor da empresa Mari Rio Center Informática e Papelaria Ltda., no valor de R$ 34.394,70, para compra de material de papelaria. O ato foi considerado antieconômico porque foram adquiridos produtos com preços superiores aos praticados no mercado. Caixas com 10 resmas de papel ofício foram compradas ao custo unitário de R$ 129,00, enquanto no mercado era vendida por R$ 114,20.
Apesar de citada, Aparecida Panisset não apresentou defesa. Ela terá que ressarcir o erário em R$ 4.298,30 e pagar multa de R$ 4.067,85 (1.500 Ufir-RJ), no prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da comunicação.