Perguntas frequentes
TCE/RJ - Menu Internas
1. O QUE FAZ A OUVIDORIA DO TCE-RJ?
A Ouvidoria do TCE-RJ atua como um canal de comunicação com o cidadão, tendo por finalidade receber: críticas ou clamações, manifestações de desagrado ou protestos sobre a ação ou omissçao do próprio TCE-RJ ou de seus órgãos jurisdicionados;
- Sugestões que visem à melhoria na prestação de serviços do TCE-RJ ou de seus órgãos juriscicionados;
- Elogios e demonstrações de reconhecimento, apreço ou satisfação em faze do serviço prestado pelo TCE-RJ ou de seus órgãos jurisdicionados;
- Pedidos de esclarecimento sobre a TCE-RJ ou seus órgãos jurisdicionados
2. QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS JURISDICIONADOS DO TCE-RJ?
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ exerce a fiscalização de órgãos, entidades e de responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro e de 91 (noventa e um) municípios jurisdicionados, com exceção do município do Rio de Janeiro que é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ
3. O QUE O TCE-RJ FISCALIZA?
O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos no que tange aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais, operacionais, à gestão de pessoal, à aplicação das subvenções e à arrecadação ou renúncia de receitas por parte dos governantes. A missão e atribuições do TCE-RJ estão definidas na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros regramentos.
4. COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA DO TCE-RJ?
- Sítio eletrônico: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/ouvidoria-cadastre;
- Correio-eletrônico: ouvidoria@tce.rj.gov.br;
- Telefone: 0800 0 25 3231;
- Visita pessoal no Edifício-Sede do Tribunal de Contas, sito à Praça da República, 70 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro, com horário marcado entre às 10h e às 17h, de segunda a sexta-feira ou
- Correspondência para a Ouvidoria TCE-RJ, no seguinte endereço: Praça da República, 70 – Centro – Rio de Janeiro. CEP: 20211-351;
5. O QUE SÃO MANIFESTAÇÕES?
Correspondem aos atendimentos realizados pela Ouvidoria do TCE-RJ, tais como SUGESTÕES, RECLAMAÇÕES, ELOGIOS e solicitação de INFORMAÇÕES, através de seus diversos canais de atendimento. As manifestações são cadastradas em sistema próprio para análise dos setores competentes, com posterior elaboração de resposta a ser encaminhada ao cidadão.
6. COMO FAÇO PARA CADASTRAR MINHA MANIFESTAÇÃO?
Acessando a página da Ouvidoria do TCE-RJ (https://portal-br.tcerj.tc.br/web/guest/ouvidoria-cadastre), preenchendo os campos indicados com as informações solicitadas correspondentes. Devem ser observadas, contudo, algumas condições:
- conter informações que permitam à Ouvidoria o encaminhamento da resposta correspondente de forma eficiente: Nome e forma de contato (telefone e/ou email);
- ser apresentada com clareza, contendo informações sobre autoria, fatos e circunstâncias do relato apresentado, inclusive, se possível, com a apresentação de documentos;
- não conter contéudo calunioso, difamatório ou injurioso.
7. POSSO ENCAMINHAR UMA DENÚNCIA ATRAVÉS DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria do TCE-RJ NÃO é canal para recebimento de DENÚNCIAS (procedimento formal, sujeito à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas), devendo ser obedecido rito próprio estabelecido através da Deliberação TCE-RJ nº 266/16 disponível no sítio eletrônico do Tribunal (https://www.tce.rj.gov.br/cadastro-publicacoes/public/deliberacoes).
8. DENÚNCIA X RECLAMAÇÃO ENCAMINHADA À OUVIDORIA, QUAL A DIFERENÇA?
As Denúncias encaminhadas ao TCE-RJ, na forma do disposto na Deliberação TCE-RJ nº 266/16, constituem processos formais, os quais, após tramitação regular, são submetidos ao Plenário da Corte de Contas.
Os relatos encaminhados pelos cidadãos acerca da ação ou omissão do próprio TCE-RJ ou de seus órgãos jurisdicionados podem ser recebidos pela Ouvidoria em forma de RECLAMAÇÃO, sendo encaminhados aos setores competentes para ciência e manifestação, inclusive quanto à possibilidade da existência de ação de fiscalização encerrada ou em curso sobre os fatos relatados, havendo a possibilidade, ainda, de servir como subsídio a futuros procedimentos de auditorias, inspeções e demais instrumentos de fiscalização, consoante critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade.
9. POSSO ENCAMINHAR UMA REPRESENTAÇÃO ATRAVÉS DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria do TCE-RJ NÃO é canal para recebimento de REPRESENTAÇÃO (procedimento formal, sujeito à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas), devendo ser obedecido rito próprio estabelecido na 2ª (segunda parte) da Deliberação TCE-RJ nº 266/16 disponível no sítio eletrônico do Tribunal (https://www.tce.rj.gov.br/cadastro-publicacoes/public/deliberacoes).
10. POSSO ENCAMINHAR UMA CONSULTA ATRAVÉS DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria do TCE-RJ NÃO é canal para recebimento de CONSULTAS (procedimento formal, sujeito à apreciação do Plenário do Tribunal de Contas), devendo ser obedecido rito próprio estabelecido na Deliberação TCE-RJ nº 276/17 disponível no sítio eletrônico do Tribunal (https://www.tce.rj.gov.br/cadastro-publicacoes/public/deliberacoes).
11. POSSO SOLICITAR SIGILO DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA?
Sim, quando do cadastro da manifestação o cidadão pode indicar se deseja que seus dados pessoais sejam resguardados.
12. O QUE A OUVIDORIA NÃO FAZ?
- NÃO realiza investigações sobre as demandas encaminhadas;
- NÃO decide pelas unidades técnicas do TCE-RJ e/ou Plenário do TCE-RJ;
- NÃO presta consultoria jurídica;
- NÃO suspende contagem de prazos processuais.
13. TODAS AS MANIFESTAÇÕES RECEBEM RESPOSTA?
Sim. A Ouvidoria do TCE-RJ, responde a todas as manifestações recebidas (desde que estejam adequadamente indicadas as informações para contato com o cidadão – email e/ou telefone), num prazo máximo de 30(trinta) dias a contar de seu recebimento, que poderá ser reduzido, sempre que possível, ou ampliado, em função da complexidade da matéria.
14. QUERO APRESENTAR UM PEDIDO BASEADO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI
(Lei Federal nº 12.527/11), COMO DEVO PROCEDER?
A Ouvidoria do TCE-RJ é, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o setor responsável pelo recebimento e processamento dos pedidos de acesso à informação apresentados a este Tribunal de Contas, com base na Lei Federal nº 12.527/11, atuando como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
15. COMO FAÇO PARA CADASTRAR UM PEDIDO BASEADO NA LAI?
Acessando a página da Ouvidoria do TCE-RJ (https://portal-br.tcerj.tc.br/web/guest/ouvidoria-cadastre), preenchendo os campos indicados com as informações solicitadas correspondentes. Não serão atendidos, contudo, os pedidos que:
- forem formulados de forma genérica;
- sejam desproporcionais ou desarrazoados;
- exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade;
- envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, ou que digam respeito a informações protegidas por sigilo assegurado por lei ou decisão judicial.
16. QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO A UM PEDIDO BASEADO NA LAI?
Caso não seja possível atender de imediato o pedido, deve ser observado o prazo de até 20(vinte) dias para resposta, admitindo-se prorrogação por 10(dez) dias, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e Resolução TCE-RJ nº 275/13.
17. COMO RECEBEREI AS INFORMAÇÕES E/OU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS BASEADOS NA LAI?
O atendimento aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação se dá através da elaboração de Carta Resposta encaminhada através do Sistema informatizado da Ouvidoria, podendo, ainda, ser acessado através do sítio eletrônico do TCE-RJ através do endereço eletrônico https://portal-br.tcerj.tc.br/web/guest/atendimento-aos-pedidos-de-informacao-lei-12.527/2011-
18. O SIGILO DA MANIFESTAÇÃO É RESGUARDADO?
O sigilo da manifestação é resguardado? O sigilo da autoria da manifestação poderá ser resguardado quando solicitado pelo demandante e deferido pela Ouvidora, em virtude da relevância e particularidade do caso (artigo 11 da Resolução TCE-RJ nº 282/14).
19. COMO POSSO SABER A RESPOSTA DA MINHA DEMANDA?
Toda demanda resulta na emissão de um código, por meio do qual seu autor poderá consultá-la on-line, clicando em "Consulte sua manifestação", na página eletrônica da Ouvidoria, no Portal do TCE-RJ. A resposta será enviada ao demandante.
20. AINDA TENHO DÚVIDAS...?
Não hesite em contactar a equipe técnica da Ouvidoria através do telefone 0800 025 3231 ou presencialmente, mediante agendamento, na Praça da República nº 70, Centro – térreo, para dirimir eventuais dúvidas não abordadas neste.