USUÁRIO NÃO JURISDICIONADO
 
Qualquer pessoa pode se cadastrar no eTCERJ. O cadastro pode ser realizado de duas formas:
- Pela Internet, de forma eletrônica, caso possua certificado digital.
   Para se cadastrar utilizando um Certificado Digital clique aqui.
- Presencialmente, indo até a sede do TCE-RJ;
 
As pessoas que não possuem certificado digital podem se registrar como um usuário externo no sistema eTCERJ através do comparecimento pessoal ao TCE-RJ, munido dos dados e da documentação necessários.
 
O TCE-RJ está localizado no município do Rio de Janeiro, no endereço Praça da República, nº 70. A pessoa deve procurar o setor de protocolo, nos dias úteis no horário de funcionamento entre 10:00h e 17:00h.
 
A pessoa deve levar os seguintes documentos:
Identidade
CPF
Comprovante de residência
Título de eleitor
 
Em ambas as formas é necessária a assinatura do termo de adesão ao sistema eTCERJ no momento do cadastro.
 
Com este cadastro a pessoa poderá acessar os autos de interesse público.
 

 
USUÁRIO JURISDICIONADO
 
Cabe destacar que de acordo com o Art. 9º da  Deliberação TCE nº 261/14, os titulares de órgão jurisdicionados ao TCE-RJ devem se registrar no eTCERJ somente através de um certificado digital. Neste caso, o titular do órgão deve proceder ao cadastro com um Certificado Digital clicando aqui.
 
Para demais servidores de órgãos jurisdicionados, o credenciamento e delegação para a utilização das aplicações do eTCERJ destinadas a jurisdicionados deve ser realizada pelo titular do órgão, após dezembro de 2016. Os servidores somente precisam efetuar o cadastro no eTCERJ se desejarem acessar os autos de interesse público como um cidadão comum. Neste caso, devem seguir as orientações de cadastro acima.