TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO INTERNO

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

Aos vinte de dezembro de dois mil e dezessete, a Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção de Documentos e Processos no âmbito do Serviço de Protocolo Interno - SPI, constituída pelo Ato Executivo nº 16.081, de 30.06.07, torna público aos interessados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar, que procederá à eliminação dos processos administrativos relacionados no Portal do TCE-RJ, http://www.tce.rj.gov.br, menu Transparência/Outros – Eliminação de Documentos, de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade, publicada no DORJ de 08.01.09, após cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil a partir da publicação deste Termo, para eventual manifestação dos interessados, em consonância com o disposto no artigo 80, § 2º do Decreto Estadual nº 31.896, de 20.09.02.

Aos que desejarem reaver seus processos deverão requerê-los nos Serviço de Protocolo Interno – SPI e serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer a via original, que será entregue após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil a partir da publicação deste Termo.

Aos demais interessados no mesmo processo administrativo poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante.

A lista impressa dos mencionados processos administrativos poderá ser adquirida, alternativamente, no Serviço de Protocolo Interno – SPI, situado na Praça da República nº 70 – 4º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

Os processos requeridos e não retirados, após o término do prazo, serão também eliminados.

Dos processos administrativos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca de sua destinação.

Damaris Augusta Ramos Barbosa

Matricula 02/3164

Presidente da Comissão

 

 

Publicado no DEORJ em 02/02/2018

 


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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE DOCUMENTOS E PROCESSOS
NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE PROTOCOLO INTERNO

TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze, a Comissão Especial de Análise, Avaliação e Seleção de Documentos e Processos no âmbito do Serviço de Protocolo Interno, constituída pelo Ato Executivo nº 16.081, de 30.06.07, torna público aos interessados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar, que procederá à eliminação dos processos administrativos relacionados no Portal do TCE-RJ, http://www.tce.rj.gov.br, menu Transparência/Eliminação de Documentos, de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade, publicada no DORJ de 08.01.09, após cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias, contado do primeiro dia útil a partir da publicação deste Termo, para eventual manifestação dos interessados, em consonância com o disposto no artigo 80, § 2º do Decreto Estadual nº 31.896, de 20.09.02.

Os que desejarem reaver seus processos deverão requerê-los no Serviço de Protocolo Interno – SPI. O atendimento se dará pela ordem de solicitação, cabendo a via original àquele que primeiro  a requerer, que lhe será entregue após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil a partir da publicação deste Termo.

Aos demais interessados no mesmo processo administrativo poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante.

A lista impressa dos mencionados processos administrativos poderá ser adquirida também no Serviço de Protocolo Interno – SPI, situado na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ.

Os processos requeridos e não retirados serão também eliminados, após o término do prazo mencionado.

Dos processos administrativos eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca de sua destinação.

DAMARIS AUGUSTA RAMOS BARBOSA

Matr. 02/3164

PRESIDENTE DA COMISSÃO

Publicado no D.O.E.R.J. de 28/11/2013.