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LGPD - Tratamento de dados pessoais


 
 
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O tratamento dos dados pessoais informados é aquele definido no art. 5º, inciso X, da LGPD, consistente em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.