LGPD - Definições
DEFINIÇÕES
Para os fins deste Aviso de Política de Privacidade, são aplicáveis as seguintes definições:
Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Agente público: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos públicos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta;
Agentes de Estado: inclui órgãos e entidades, além dos seus agentes públicos;
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais pela LGPD, exceto quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido;
Dado pessoal: é uma informação relacionada a uma pessoa física e que seja capaz de identificar a pessoa ou tornar possível a sua identificação;
Endereço IP: número atribuído automaticamente ao computador cliente pelo seu provedor de acesso todas as vezes que se conecta à internet;
LGPD: Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
Portal do TCE-RJ: todas as páginas do tribunal acessíveis por meio do domínio tcerj.tc.br incluindo as páginas de pesquisa de jurisprudência e consulta processual;
Terceiro: pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse no processo jurídico;
Tratamento: é toda forma de uso que podemos fazer dos seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando às atividades: coleta, armazenamento, consulta, compartilhamento, transmissão, classificação, reprodução e exclusão;
Usuário: pessoa física que utilize os serviços oferecidos no Portal do TCE-RJ.