Consultas Públicas
AVISO
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail dispensa@tcerj.tc.br, impreterivelmente até o dia 08/10/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência anexo quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas de preço obtidas até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
PAULO SÉRGIO DA SILVA INÁCIO
Substituto-eventual do Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos.
AVISO Nº 02
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail dispensa@tcerj.tc.br, impreterivelmente até o dia 01/11/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência anexo quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas de preço obtidas até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
ANDRÉ LUIS DA SILVA NASCIMENTO
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos.
AVISO
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do menor preço na global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção da propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail dispensa@tcerj.tc.br, impreterivelmente até o dia 16/09/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência anexo quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas de preço obtidas até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
ANDRÉ LUIS DA SILVA NASCIMENTO
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos.
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONTABILIDADE E FINANÇAS – SUBLIC
DE 26/09/2024
PROCESSO TCE Nº 302.068-9/2024 – ADJUDICO o procedimento na modalidade Dispensa de Licitação, n.º 184/2024 – Fornecimento de 25 (vinte e cinco) certificados digitais para pessoas físicas (e-CPF), A3 armazenado em nuvem, na hierarquia ICP-Brasil, com validade de 60 (sessenta) meses, incluído o serviço de suporte técnico, que teve como vencedor: SOLUTI – SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A, CNPJ nº 09.461.547/0001-95, com o preço total de R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais), e HOMOLOGO o procedimento em referência, vista a regularidade dos atos procedimentais desenvolvidos.
AVISO
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do menor preço na global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção da propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail dispensa@tcerj.tc.br ,impreterivelmente até o dia 10/09/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou na pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência anexo quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas de preço obtidas até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
ANDRÉ LUIS DA SILVA NASCIMENTO
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos.
AVISO
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC, realização Dispensa de Licitação, com o critério de julgamento do menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail: dispensa@tcerj.tc.br , impreterivelmente até o dia 03/09/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou através da pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas, até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
ANDRÉ LUIS DA SILVA NASCIMENTO
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONTABILIDADE E FINANÇAS – SUBLIC
DE 10/09/2024
PROCESSO TCE Nº 301.800-8/2024 – ADJUDICO o procedimento na modalidade Dispensa de Licitação nº 169/2024 – Contratação de serviço de suporte técnico, incluindo as atualizações, a manutenção, migração, customização, orientação operacional e hospedagem em nuvem do software Open Journal Systems (OJS), vem como a filiação ao CrossRef para a prestação do serviço de atribuição do Código DOI e de verificação de similaridade dos artigos produzidos para periódicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, que teve como vencedor: EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 33.620.529/0001-67, com o preço total de R$9.091,46 (nove mil, noventa e um reais e quarenta e seis centavos) e HOMOLOGO o procedimento em referência, vista a regularidade dos atos procedimentais desenvolvidos.
AVISO
Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE-RJ, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC, realização Dispensa de Licitação, com o critério de julgamento do menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/21, e demais legislação aplicável.
O objetivo deste Aviso de Dispensa de Licitação é a obtenção de propostas de preço adicionais aos orçamentos que já foram obtidos em pesquisa prévia de mercado, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, devendo ser selecionada, ao final do prazo estabelecido abaixo, a proposta mais vantajosa, conforme previsão contida no §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
As propostas de preços das empresas interessadas em participar desta disputa deverão ser encaminhadas para o e-mail: dispensa@tcerj.tc.br , impreterivelmente até o dia 20/06/2024.
O critério de julgamento adotado será o menor preço (proposta mais vantajosa), obtido a partir deste procedimento ou através da pesquisa prévia de mercado já realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, observadas as exigências contidas no Termo de Referência quanto às especificações do objeto e o sigilo das propostas obtidas, até a divulgação do resultado da disputa neste mesmo local.
ANDRÉ LUIS DA SILVA NASCIMENTO
Coordenador-Geral
Coordenadoria de Licitações e Contratos
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONTABILIDADE E FINANÇAS – SUBLIC
DE 10/07/2024
PROCESSO TCE Nº 301.021-4/2024 – ADJUDICO o procedimento na modalidade Dispensa de Licitação nº 96/2024 – Aquisição de materiais para realização de processos de avaliação psicológica, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência, com a finalidade de atender a demanda identificada no âmbito da Coordenadoria de Saúde – CSAUD do TCE-RJ, que teve como vencedor: MAGO PSICO TESTES LTDA., CNPJ nº 28.058.444/0001-05, com o preço total de R$1.588,90 (mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) e HOMOLOGO o procedimento em referência, vista a regularidade dos atos procedimentais desenvolvidos.
AVISO
Os interessados poderão obter o edital da licitação no sítio https://www.pncp.gov.br/app/editais, no portal deste TCE/RJ https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/consultas_publicas ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4232, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00. Informamos ainda o e-mail pregoeiro@tcerj.tc.br para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame.
Otávio Mariano Martins de Souza
Pregoeiro do TCE-RJ
AVISO
Os interessados poderão obter o edital da licitação no sítio https://www.pncp.gov.br/app/editais, no portal deste TCE/RJ https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/consultas_publicas ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4232, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00. Informamos ainda o e-mail pregoeiro@tcerj.tc.br para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame.
Otávio Mariano Martins de Souza
Pregoeiro do TCE-RJ
AVISO
Os interessados poderão obter o edital da licitação no sítio https://www.pncp.gov.br/app/editais, no portal deste TCE/RJ https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/consultas_publicas ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4232, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00. Informamos ainda o e-mail pregoeiro@tcerj.tc.br para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame.
Otávio Mariano Martins de Souza
Pregoeiro do TCE-RJ
AVISO
Os interessados poderão obter o edital da licitação no sítio https://www.pncp.gov.br/app/editais, no portal deste TCE/RJ https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/consultas_publicas ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4232, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00. Informamos ainda o e-mail pregoeiro@tcerj.tc.br para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame.
Otávio Mariano Martins de Souza
Pregoeiro do TCE-RJ
AVISO
Os interessados poderão obter o edital da licitação no sítio https://www.pncp.gov.br/app/editais, no portal deste TCE/RJ https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/publicadordearquivo/consultas_publicas ou na Coordenadoria de Licitações e Contratos (CLC), situada na Praça da República nº 70 – 5º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 3231-4232, de segunda a sexta-feira, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, no horário de 10:00 às 16:00. Informamos ainda o e-mail pregoeiro@tcerj.tc.br para dirimir quaisquer dúvidas no âmbito deste certame.
Otávio Mariano Martins de Souza
Pregoeiro do TCE-RJ
ESCLARECIMENTOS
ESCLARECIMENTO Nº 01:
Pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa ALPHA ELETRONICOS:
"Nas especificações do edital consta o seguinte: Zoom – 4x;
É sábio que algumas WEBCAMS, possuem o ZOOM de forma nativa e outros por software próprio como por exemplo a webcam C930 Logitech, há ainda algumas que funcionam o ZOOM apenas no software SKYPE. Para que não haja concorrência desleal de preços entre as propostas, gostaríamos de saber se serão aceitas apenas WEBCAM com ZOOM nativo ou por software proprietário, funcionando assim em quaisquer dos softwares de videoconferência, ou se serão aceitas também WEBCAM cujo ZOOM de 4X funcionará apenas no software SKYPE"
RESPOSTA:
"Os dispositivos ofertados devem atender a especificação de zoom digital mínimo de 4x e serem compatíveis com plataformas de comunicações certificado Microsoft Teams , conforme requisitos contantes no Termo de Referência.
Destaco que todos os produtos ofertados no presente certame serão analisados à luz das especificações exigidas no Termo de Referência, e nenhum produto será aceito a menos que cumpra todas as especificações, sem exceção"