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Perguntas e Respostas


 
 

1. O QUE É A OUVIDORIA DO TCE-RJ?

A Ouvidoria é o setor que integra o cidadão ao TCE-RJ por meio do diálogo, promovendo o controle social e possibilitando o aprimoramento dos serviços prestados.

O que faz a Ouvidoria do TCE-RJ?

A Ouvidoria do TCE-RJ recebe e dá tratamento às manifestações e aos pedidos de informação.

As manifestações podem se referir às situações relativas:

  • a) Ao TCE-RJ: quando o conteúdo da manifestação disser respeito a um serviço prestado pelo próprio TCE-RJ;
  • b) Ao jurisdicionados do TCE-RJ: quando o conteúdo da manifestação se referir a um ato administrativo ou de gestão praticado pelas pessoas físicas ou jurídicas fiscalizadas pelo TCE-RJ.

Além disso, a Ouvidoria recebe e tramita pedidos de acesso à informação, fundamentados na Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/11.

2. O QUE NÃO FAZ A OUVIDORIA DO TCE–RJ?

A Ouvidoria do TCE-RJ não é o canal responsável por receber e processar denúncias, representações ou consultas, formalizadas conforme as Deliberações TCE-RJ nºs 266/16 e 276/17.

Além disso, a Ouvidoria:

  • Não realiza consultoria jurídica;
  • Não recebe ofícios, memorandos ou documentos semelhantes;
  • Não se confunde com o Protocolo do TCE-RJ
  • Não suspende contagem de prazos processuais.
  • Não tramita manifestações anônimas.

3. O QUE SE ENTENDE POR JURISDICIONADOS DO TCE-RJ?

Jurisdicionados são todos aqueles que são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, isto é, todos os órgãos, entidades e pessoas, responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, além dos 91 (noventa e um) municípios do Estado.

O único município que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro não fiscaliza é o município do Rio de Janeiro, que é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCMRJ.

4. O QUE O TCE-RJ FISCALIZA?

O Tribunal de Contas fiscaliza a aplicação dos recursos públicos no que tange aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais, operacionais, à gestão de pessoal, à aplicação das subvenções e à arrecadação ou renúncia de receitas por parte dos governantes. A missão e atribuições do TCE-RJ estão definidas na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, dentre outros regramentos.

5. COMO POSSO ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA DO TCE-RJ?

  • No link: https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/ouvidoria;
  • Correio-eletrônico: ouv@tcerj.tc.br;
  • Telefone: 0800 0 25 3231 - horário entre às 10h e às 16h, dias úteis;
  • Visita pessoal (mediante agendamento) no Edifício-Sede do Tribunal de Contas, sito à Praça da República, 70 – Térreo – Centro – Rio de Janeiro, com horário marcado entre às 10h e às 16h, dias úteis ou Correspondência para a Ouvidoria TCE-RJ, no seguinte endereço: Praça da República, 70 – Centro – Rio de Janeiro. CEP: 20211-351;

6. COMO FAÇO PARA CADASTRAR MINHA MANIFESTAÇÃO?

Preferencialmente acessando a página da Ouvidoria do TCE-RJ (https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/ouvidoria), preenchendo os campos indicados com as informações solicitadas correspondentes.

Ao preencher o formulário, deve-se:

  • Apresentar informações que permitam à Ouvidoria o encaminhamento da resposta correspondente de forma eficiente: Nome e forma de contato (telefone e/ou e-mail);
  • Relatar o fato com clareza, contendo informações sobre autoria, e circunstâncias do relato apresentado, inclusive, se possível, com a apresentação de documentos;
  • Usar uma linguagem respeitosa.

7. POSSO ENCAMINHAR UMA DENÚNCIA ATRAVÉS DA OUVIDORIA?

A Ouvidoria do TCE-RJ não recebe denúncia. Além disso, o recebimento de manifestações anônimas e notícias de fatos que constituam crime cuja apuração esteja no âmbito de atuação do Ministério Público ou de autoridade policial é vedado pela Resolução 276/13, que criou a Ouvidoria do TCE-RJ.

O envio de denúncias ao TCE-RJ deve obedecer ao procedimento especificado na Deliberação TCE-RJ nº 266/16.

  • Recomenda-se ler o livro digital sobre o tema, disponível na página da Ouvidoria.

8. QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA? QUAL DELAS PODE SER ENCAMINHADA À OUVIDORIA?

A Ouvidoria recebe reclamação, que consiste em relatos encaminhados pela sociedade acerca da insatisfação com os serviços prestados pelo TCE-RJ ou de seus jurisdicionados, sendo encaminhados aos setores competentes para ciência e manifestação, objetivando a consequente melhoria dos serviços públicos.

As Denúncias referem-se à comunicação de irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sendo acompanhadas dos elementos elencados na Deliberação 266/16, e não podem ser encaminhadas à Ouvidoria.

As denúncias devem ser protocoladas como processo específico de denúncia e precisam observar o disposto na Deliberação TCE-RJ nº 266/16, sendo que um dos requisitos é estar acompanhada de prova ou indício concernente ao fato denunciado ou à existência de irregularidade.

Além disso, após a tramitação regular, na qual é observado o contraditório e a ampla defesa, o processo de denúncia é submetido à deliberação no Plenário da Corte de Contas.

Por fim, cumpre informar que o TCE-RJ não recebe denúncias cujo conteúdo verse sobre interesse exclusivo do particular.

9. O QUE É UMA REPRESENTAÇÃO? POSSO ENCAMINHAR UMA REPRESENTAÇÃO ATRAVÉS DA OUVIDORIA?

Representação é a comunicação feita por um licitante acerca de irregularidade em licitação.

A Ouvidoria do TCE-RJ não é canal para recebimento de Representação, que obedece à disciplina Deliberação TCE-RJ nº 266/16 e que deve dar entrada pelo Protocolo do TCE-RJ.

  • Recomenda-se ler o livro digital sobre o tema, disponível na página da Ouvidoria.

10. O QUE É CONSULTA? POSSO ENCAMINHAR UMA CONSULTA ATRAVÉS DA OUVIDORIA?

Consultas são dúvidas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria da Competência do TCE-RJ. A Ouvidoria do TCE-RJ não recebe consultas, que deverão ser protocoladas obedecendo aos requisitos da Deliberação TCE-RJ nº 276/17.

  • O cidadão não é legitimado para encaminhar consultas ao TCE-RJ.
  • Recomenda-se ler o livro digital sobre o tema, disponível na página da Ouvidoria.

11. POSSO SOLICITAR SIGILO DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA?

Sim, quando do cadastro da manifestação o cidadão pode indicar se deseja que seus dados pessoais sejam resguardados.

12. O SIGILO DA MANIFESTAÇÃO É RESGUARDADO?

O sigilo da autoria da manifestação poderá ser resguardado quando solicitado pelo demandante e deferido pela Ouvidora, em virtude da relevância e particularidade do caso (artigo 11 da Resolução TCE-RJ nº 282/14).

13. TODAS AS MANIFESTAÇÕES RECEBEM RESPOSTA?

Sim. A Ouvidoria do TCE-RJ, responde a todas as manifestações recebidas (desde que estejam adequadamente indicadas as informações para contato com o cidadão – e-mail e/ou telefone), num prazo máximo de 30(trinta) dias a contar de seu recebimento, que poderá ser reduzido, sempre que possível, ou ampliado, em função da complexidade da matéria.

14. QUERO APRESENTAR UM PEDIDO BASEADO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI 
(Lei Federal nº 12.527/11), COMO DEVO PROCEDER?

A Ouvidoria do TCE-RJ é, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o setor responsável pelo recebimento e processamento dos pedidos de acesso à informação apresentados a este Tribunal de Contas, com base na Lei Federal nº 12.527/11, atuando como Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

15. COMO FAÇO PARA CADASTRAR UM PEDIDO BASEADO NA LAI?

Acessando a página da Ouvidoria do TCE-RJ (https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/ouvidoria), e preenchendo os campos indicados com as informações solicitadas correspondentes.

Não serão atendidos, contudo, os pedidos que:

  • forem formulados de forma genérica;
  • sejam desproporcionais ou desarrazoados;
  • exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade;
  • envolvam informação classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, ou que digam respeito a informações protegidas por sigilo assegurado por lei ou decisão judicial.

16. QUAL O PRAZO PARA ATENDIMENTO A UM PEDIDO BASEADO NA LAI?

Caso não seja possível atender de imediato o pedido, deve ser observado o prazo de até 20(vinte) dias para resposta, admitindo-se prorrogação por 10(dez) dias, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527/11 e Resolução TCE-RJ nº 275/13.

17. COMO RECEBEREI AS INFORMAÇÕES E/OU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS BASEADOS NA LAI?

O atendimento aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação se dá através da elaboração de Carta Resposta encaminhada através do Sistema informatizado da Ouvidoria, podendo, ainda, ser acessado através do sítio eletrônico do TCE-RJ através do endereço eletrônico https://portal-br.tcerj.tc.br/web/guest/atendimento-aos-pedidos-de-informacao-lei-12.527/2011-

18. COMO POSSO SABER A RESPOSTA DA MINHA DEMANDA?

Toda demanda resulta na emissão de um código, por meio do qual seu autor poderá consultá-la on-line, clicando em "Consulte sua manifestação", na página eletrônica da Ouvidoria, no Portal do TCE-RJ. A resposta será enviada ao demandante.

19. AINDA TENHO DÚVIDAS

Não hesite em contatar a equipe técnica da Ouvidoria através do telefone 0800 025 3231 ou presencialmente, mediante agendamento, na Praça da República nº 70, Centro – térreo, para dirimir eventuais dúvidas não abordadas neste.

Além disso sugerimos QUE SEJAM CONSULTADOS OS GUIAS DIGITAIS NA PÁGINA DA OUVIDORIA DO TCE-RJ, objetivando conhecer mais sobre os serviços prestados pelo Tribunal.