Cadastre sua manifestação
Todas as manifestações encaminhadas à Ouvidoria, inclusive as referentes a Pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/11), serão recebidas e registradas em sistema informatizado de gerenciamento de dados, quando receberão numeração própria para acompanhamento da tramitação.
MANIFESTAÇÕES EM GERAL
(RECLAMAÇÕES, CRÍTICAS, SUGESTÕES, ELOGIOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS)
1 – CANAL: selecionar canal OUVIDORIA
2 – informar nome, documento de identificação e demais dados solicitados pelo sistema, inclusive àqueles necessários ao encaminhamento da resposta;
3 – ser apresentadas com clareza, contendo informações sobre o fato e as circunstâncias;
4 – referir-se à matéria de competência da Ouvidoria;
5 – Prazo de Atendimento: Até 30(trinta) dias, que poderá ser reduzido, sempre que possível, ou ampliado, em função da complexidade da matéria.
PEDIDOS BASEADOS NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO - SIC)
Canal: selecionar canal Lei de Acesso à Informação
Informações pessoais: informar nome, documento de identificação (CPF), data de nascimento e demais dados solicitados pelo sistema, inclusive aqueles necessários ao encaminhamento da resposta;
Especificação da informação requerida: Especificar de forma clara a informação solicitada.
Prazo de atendimento: Caso não seja possível conceder o acesso imediato, este será concedido em até 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação deste prazo por 10 (dez) dias.
Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou das razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Tramitação do recurso: O recurso deve ser acompanhado de todas as manifestações produzidas ao longo da tramitação interna do pedido indeferido. O recurso será encaminhado para o Conselheiro-Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias.
Análise dos Pedidos: O pedido de acesso à informação e os eventuais recursos serão examinados pelo Conselheiro Ouvidor, pelo Conselheiro Relator e pelo Presidente do TCE-RJ.
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Tenha em mãos o CÓDIGO DA MANIFESTAÇÃO e SENHA, fornecidos ao final do cadastro.