06/08/2015 - 18:26

O prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, voltou a ser punido  pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) por conduta irregular à frente do cargo. Desta vez, ele foi condenado a ressarcir em R$ 72.629,97 os cofres do município da Baixada Fluminense pelo valor pago a mais, em 2010, na compra de 70 mil litros de óleo combustível BPF.

Em razão da irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 8.135,70. A decisão tomada nesta quinta-feira (6/8) pelo plenário do TCE-RJ acompanhou o voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar. No processo, técnicos da Corte de Contas verificaram uma diferença de R$ 0,7722 entre o preço pago pela prefeitura pelo litro do combustível e o praticado pelo mercado.

Com base na tabela de preços da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop), verificou-se que o litro do óleo combustível BPF foi adquirido a R$ 2,19, embora seu valor de mercado, à época, fosse de R$ 1,4178.

O combustível foi adquirido através de contrato firmado em 2010 com a empresa Araruta Comércio de Óleos Ltda para confecção de massa asfáltica destinada a reparos na pavimentação de ruas de São João de Meriti. A compra atendeu a um pedido da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e da Subsecretaria Municipal de Serviços Públicos.

Ao longo de 2015, Sandro Matos já foi punido, ao menos, cinco vezes pelo TCE-RJ. Em julho, foi condenado a devolver R$ 104,6 mil pela compra de materiais para obras com valores acima do preço de mercado. Em maio, foi multado em R$ 6.779,75 por não ter atendido à determinação de apurar distorções bancárias, na ordem de R$ 7.563.851,47, encontradas, em 2010, no Fundo Municipal de Educação.

Em março, foi punido em R$ 21.695,20 por obstrução à auditoria governamental para fiscalizar o controle do ISS recolhido. Um mês antes, já havia sido condenado a devolver R$ 78.291,03, e multado em R$ 8.135,70, num processo que apurou sobrepreço na compra de alimentos para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.